Sapo da Vez

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Dicas do Sapo sobre Direito Comercial

Sociedades entre Cônjuges Art 977 Código Civil

Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.  


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