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Sapo da Vez
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Dicas do Sapo sobre Direito Comercial
Sociedades entre Cônjuges Art 977 Código Civil
Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.
ótima dica!
ResponderExcluirAi sapinho estou curiosa em te conhecer,adoro seus posts
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